+

Dinâmica de Uso

 

Acesso ao acervo 

O sistema de acesso ao acervo de livros é aberto e de uso restrito (semi-aberto) para acervo de coleções especiais e periódicos, sendo permitido a entrada de docentes e alunos de pós-graduação.

A utilização, o atendimento e prestação dos serviços da biblioteca
é livre à toda comunidade universitária e extensiva à comunidade externa.

 

Sistema de empréstimo

Utiliza-se do serviço de empréstimo todo e qualquer usuário devidamente inscrito na Biblioteca, sendo que para se cadastrar é necessário ter vínculo com a Universidade, ou seja, ser discente, docente ou funcionário.

O sistema de empréstimo é regulamentado pelo Conselho de Administração da Universidade, Resolução 007/2011-COU, de 28/03/2011, contendo os seguintes pontos básicos:

Empréstimo de livros e materiais complementares
             Categorias
 Cotas
 Prazo
  Docente
5  
30 dias  
  Alunos de graduação
5  
10 dias  
  Aluno de pós-graduação
5  
21 dias  
  Aluno bolsista de  iniciação científica
5  
10 dias  
 Técnico-administrativo
5  
10 dias  
 Docente e Técnico-Administrativo Aposentado
5  
10 dias  
 Outras Categorias
5  
10 dias  
Empréstimo de Teses e Dissertações
 Outras Categorias
5  
10 dias  
 Todas
2  
10 dias  
Empréstimo de Mapas
 Outras Categorias
5  
10 dias  
 Docente
Conforme a necessidade  
2 dias  

        Fonte:UEM/BCE

 

Periódicos, materiais especiais, obras raras, obras especiais e obras de referência não são emprestados.

Renovação de empréstimo

O empréstimo pode ser renovado, desde que não haja pedido de reserva do material. A renovação pode ser feita até cinco vezes online. Após, o material deverá ser apresentado no setor de empréstimo.

Reserva de Material

O usuário pode solicitar reserva de material para empréstimo, desde que o empréstimo anterior tenha sido feito por outro usuário. O material reservado fica à disposição do usuário até 24 horas após o dia em que foi devolvido na Biblioteca.

 

Sanções Disciplinares

O usuário que atrasar na devolução do material retirado sob qualquer forma de empréstimo, paga uma multa no valor vigente, por unidade e por dia, até o 30º dia de atraso, ficando, ainda, suspenso do serviço de empréstimo por tempo determinado.

A partir do 16º dia de atraso, e sem prejuízo da multa diária devida até o 30º dia , é aplicada a penalidade de suspensão na razão de dois dias, por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil após o vencimento do empréstimo e até o dia da devolução, inclusive.

O usuário que perder e/ou danificar o material bibliográfico pertencente à Biblioteca, deve efetuar sua reposição por obra idêntica, ou equivalente em caso de impossibilidade de inexistência, para aquisição, da obra idêntica.