Dinâmica de Uso
Acesso ao acervo
O sistema de acesso ao acervo de livros é aberto e de uso restrito (semi-aberto) para acervo de coleções especiais e periódicos, sendo permitido a entrada de docentes e alunos de pós-graduação.
A utilização, o atendimento e prestação dos serviços da biblioteca
é livre à toda comunidade universitária e extensiva à comunidade externa.
Sistema de empréstimo
Utiliza-se do serviço de empréstimo todo e qualquer usuário devidamente inscrito na Biblioteca, sendo que para se cadastrar é necessário ter vínculo com a Universidade, ou seja, ser discente, docente ou funcionário.
O sistema de empréstimo é regulamentado pelo Conselho de Administração da Universidade, Resolução 007/2011-COU, de 28/03/2011, contendo os seguintes pontos básicos:
Empréstimo de livros e materiais complementares | ||
Categorias |
Cotas |
Prazo |
Docente |
5 |
30 dias |
Alunos de graduação |
5 |
10 dias |
Aluno de pós-graduação |
5 |
21 dias |
Aluno bolsista de iniciação científica |
5 |
10 dias |
Técnico-administrativo |
5 |
10 dias |
Docente e Técnico-Administrativo Aposentado |
5 |
10 dias |
Outras Categorias |
5 |
10 dias |
Empréstimo de Teses e Dissertações | ||
Outras Categorias |
5 |
10 dias |
Todas |
2 |
10 dias |
Empréstimo de Mapas | ||
Outras Categorias |
5 |
10 dias |
Docente |
Conforme a necessidade |
2 dias |
Fonte:UEM/BCE
Periódicos, materiais especiais, obras raras, obras especiais e obras de referência não são emprestados.
Renovação de empréstimo
O empréstimo pode ser renovado, desde que não haja pedido de reserva do material. A renovação pode ser feita até cinco vezes online. Após, o material deverá ser apresentado no setor de empréstimo.
Reserva de Material
O usuário pode solicitar reserva de material para empréstimo, desde que o empréstimo anterior tenha sido feito por outro usuário. O material reservado fica à disposição do usuário até 24 horas após o dia em que foi devolvido na Biblioteca.
Sanções Disciplinares
O usuário que atrasar na devolução do material retirado sob qualquer forma de empréstimo, paga uma multa no valor vigente, por unidade e por dia, até o 30º dia de atraso, ficando, ainda, suspenso do serviço de empréstimo por tempo determinado.
A partir do 16º dia de atraso, e sem prejuízo da multa diária devida até o 30º dia , é aplicada a penalidade de suspensão na razão de dois dias, por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil após o vencimento do empréstimo e até o dia da devolução, inclusive.
O usuário que perder e/ou danificar o material bibliográfico pertencente à Biblioteca, deve efetuar sua reposição por obra idêntica, ou equivalente em caso de impossibilidade de inexistência, para aquisição, da obra idêntica.